016476 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016476
ACORDAO
Descritores: Serviço de vigilancia, Emolumentos a guarda fiscal, Execução fiscal, Oposição a execução, Actualização da tabela de emolumentos, Aplicação da lei no tempo, Ilegalidade da divida exequenda
Recorrente: Sepsa Soc de Construções Electro Mecanicas Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017165
Nr Documento: SA219711117016476
Data de Entrada: 14/05/1971
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c2bd3fa6a66f0337802568fc0037348d
Sumário
I - Procede a oposição fundada em ilegalidade da divida por a taxa de que provem não existir na lei em vigor, deduzida em execução fiscal para cobrança de emolumentos por serviços de fiscalização obrigatoria prestados pela Guarda Fiscal anteriormente a vigencia da tabela publicada no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969. II - Improcede, porem, a referida oposição se a quantia exequenda respeitar a emolumentos por serviços prestados depois da vigencia da dita tabela.