004283 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004283
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Direitos adquiridos, Exercicio de comercio ou industria, Aplicação da lei no tempo, Fabrico de peças e acessorios para veiculo a motor
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026518
Nr Documento: SA119550114004283
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5fd22e1710d60a49802568fc0037ca8d
Sumário
Esta sujeito ao condicionamento industrial o fabrico de quadros, garfos e guiadores para bicicletas, por força da classe IV, alinea 6), do quadro anexo ao Decreto n. 36443. So podem legitimamente invocar direitos adquiridos ao exercicio de determinada actividade industrial condicionada aqueles que exerciam de facto essa actividade antes da sua sujeição ao regime de condicionamento.