017383 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 017383
ACORDAO
Descritores: Competencia do director geral de pessoal do ministerio da educação e das universidades, Competencia propria, Acto de indeferimento, Professor do ensino secundario, Fases, Recurso para o supremo tribunal administrativo
Recorrente: Vicente , Jose
Recorridos: Dirger de Pessoal do Meuni
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DE PESSOAL DO MEUNI DE 1981/11/13.
Nr Convencional: JSTA00007131
Nr Documento: SA119821021017383
Data de Entrada: 31/03/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9e78eaa46b667ff7802568fc0038610a
Sumário
Do despacho do director-geral de pessoal do Ministerio da Educação e das Universidades indeferindo, no exercicio de competencia propria, requerimento para atribuição de fases não cabe recurso directo para o Supremo Tribunal Administrativo.