9510847 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moura Pereira
Processo: 9510847
ACORDAO
Descritores: Instrução criminal, Abertura de instrução, Legitimidade, Assistente, Assistente em processo penal, Ofendido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017416
Nr Documento: RP199512069510847
Referência Publicação: CJ T5 ANOXX PAG259
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/50f7b106176289858025686b0066c028
Sumário
I - Para o efeito de reconhecimento de legitimidade para requerer a abertura da instrução, haverá que equiparar a figura de assistente e de denunciante que requerera simultaneamente a sua admissão nessa qualidade, se este vier a ser efectivamente admitido como tal. II - Por isso, a lei reconhece o direito de requerer a abertura da instrução a quem, tendo legitimidade para se constituir assistente, requeira ao juiz a sua intervenção nessa qualidade, desde que assim proceda no prazo de 5 dias a contar da comunicação do arquivamento do inquérito.