I- Tem legitimidade para exercer o direito ao recurso contencioso relativamente a um despacho ministerial que ordenou a devolução de determinados predios rusticos, no ambito da Reforma Agraria, a UCP ocupante desses predios e que os explorava.
II- A devolução de predio rustico não expropriado mas ocupado, ordenada fora da moldura legal do artigo 28 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de
Abril, não cabe na função administrativa e, por isso, envolve usurpação de poder.