016133 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 016133
ACORDAO
Descritores: Mudança de carreira, Carreira tecnica superior, Habilitações literarias, Interpretação autentica, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Marcelo , Edgar
Recorridos: Se da Cultura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DE 1981/01/07.
Nr Convencional: JSTA00027442
Nr Documento: SA119880524016133
Data de Entrada: 03/06/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.; DIR CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/86e4ab1e0b576476802568fc00379d28
Sumário
I - No dominio do DL n. 191-C/79, de 25 de Junho, e do DL n. 410/80, de 27 de Setembro, os tecnicos de 2 classe da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura, não habilitados com o curso superior, não podiam ascender a carreira tecnica superior. II - O regime estabelecido no DL n. 329-A/85, de 9 de Agosto, não constitui interpretação autentica dos diplomas anteriores pelo que so e aplicavel para futuro, nos termos do artigo 12 do Codigo Civil.