039274 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 039274
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Inconstitucionalidade, Nulidade de sentença, Nulidade processual, Acto de conteúdo negativo, Junção de documentos, Notificação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043766
Nr Documento: SA119960123039274
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ef3979420d6dd532802568fc0039446f
Sumário
I - A falta de notificação da junção de documentos apresentados com a resposta ao requerente do meio acessório da suspensão de eficácia constitui uma nulidade processual e não de sentença. II - Os actos administrativos de conteúdo meramente negativo são insusceptíveis de suspensão de eficácia, por nele inovarem ou modificarem, e antes deixarem ficar a situação jurídica do particular como estava antes da sua prática. III - O art. 76 da L.P.T.A. não enferma de vício de inconstitucionalidade material, nomeadamente por violação dos arts. 2, 13, 20, e 268, ns. 4 e 5, da Lei Fundamental.