018414 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 018414
ACORDAO
Descritores: Impugnação de normas, Competência do ministro da educação, Poder regulamentar, Retroactividade da lei fiscal, Princípio da protecção da confiança, Propinas
Sumário
I - A competência dos órgãos administrativos rege-se pela lei que está em vigor no momento da prática do acto. II - Estando a competência do Ministério da Educação para fixar as propinas regulada em termos gerais no artigo 3 da Lei n. 5/94, de 14 de Março, não teria ela, em boa lógica, de ser novamente prevista no art. 13 da mesma lei em relação a acto a praticar já depois de entrar em vigor aquele preceito em relação às propinas do ano então em curso. III - Conquanto a Lei n. 5/94 preveja a sua eficácia retroactiva, esta não ofende o princípio constitucional da protecção da confiança ínsito no princípio do Estado de Direito Democrático que impede, em alguns casos, a previsão do efeito retroactivo da lei.