029906 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Folque Gouveia
Processo: 029906
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Prejuizo para terceiros, Recurso contencioso, Legitimidade activa, Tempestividade do recurso, Prova
Sumário
I - Tem legitimidade para interpor recurso contencioso quem por forma indirecta ou reflexa e prejudicado com o licenciamento de predio a construir em frente a sua casa, conforme alegou na petição. II - Esse recurso segue os tramites do artigo 845 no T.A.C., ex vi do art. 24, al. a) da L.P. e 51, al. c) do E.T.A.F., pelo que vindo alegados factos que se reputam essenciais para decidir da tempestividade do recurso, mas não feita a produção da prova, deve a decisão recorrida ser anulada para apurar esses factos, por aplicação subsidiaria do art. 712, n. 3 do C. P. Civil, com as necessarias adaptações ao recurso contencioso, ex vi do art. 1 da L. P..