040827 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 040827
ACORDAO
Descritores: Desobediencia qualificada, Injurias contra autoridade, Medida da pena, Suspensão da execução da pena, Inibição da faculdade de conduzir
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00003021
Nr Documento: SJ199006060408273
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cb52e1a417f54b8a802568fc003961be
Sumário
Se a contravenção correspondente aos artigos 1 e 7 da Lei n. 3/82 não faz parte do objecto processual delimitado pelo requerimento acusatorio com cobertura do despacho equivalente a pronuncia, não pode ser aplicada a pena da inibição da faculdade de conduzir.