009639 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009639
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Vencimento, Facto determinante
Recorrente: Ferreira , Miguel
Recorridos: Encgov da Provincia de Cabo Verde
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP ENCGOV DA PROVINCIA DE CABO VERDE DE 1974/03/27.
Nr Convencional: JSTA00013604
Nr Documento: SA119751204009639
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/68c42e10b42e6c2a802568fc003709e5
Sumário
I - Os vencimentos a atender para a fixação da pensão de aposentação, na falta de disposição especial que disponha de modo diferente, são, de harmonia com o paragrafo 6 do artigo 430 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, os que vigorarem a data do acto ou facto determinante de aposentação. II - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 174/73, de 16 de Abril, não estabeleceu desvio ao principio geral daquele preceito.