014451 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 014451
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Falência, Sustação da execução fiscal, Apensação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Administrador da Falencia de D. J. Silva Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00039349
Nr Documento: SAP19940413014451
Data de Entrada: 27/01/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/52743ebbec4a7aa7802568fc00392770
Sumário
I - A partir da entrada em vigor da redacção dada aos arts. 167 e 193 do CPCI pelo DL n. 177/86, de 2 de Julho, declarada a falência do executado deviam ser apensadas as execuções fiscais instauradas contra o executado, tivesse havido ou não penhora de bens entes da declaração de falência; II - A tal não obstava o disposto no art. 193 do mesmo diploma, o qual não se aplicava no caso de declaração de falência; III - Igual doutrina resulta dos arts. 264 e 300 do Código de Processo Tributário, na redacção anterior ao DL n. 132/93, de 23 de Abril.