002197 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 002197
ACORDAO
Descritores: Oleos comestiveis, Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Junta nacional do azeite, Organismo de coordenação economica, Imposto, Taxa, Lei fiscal, Elementos essenciais do imposto, Regulamento independente, Inconstitucionalidade material, Principio da legalidade, Receita parafiscal
Sumário
I - Constitui imposto, e não taxa, a receita criada para a Junta Nacional do Azeite pela Portaria n. 21883, de 21 de Fevereiro de 1966, sobre o lançamento, no mercado, de oleos comestiveis. II - O principio da legalidade do imposto, estabelecido no artigo 70 e paragrafo 1 da Constituição, abrange os impostos para os organismos de coordenação economica. III - Esta ferida de inconstitucionalidade, por criar um imposto com violação daquele principio, a referida Portaria n. 21883. IV - Tal inconstitucionalidade converte-se em material, por envolver ofensa do n. 16 do artigo 8 da Constituição.