011994 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 011994
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Oposição a execução, Ilegalidade da divida exequenda, Competência dos tribunais tributários de 2 instancia, Custas
Recorrente: Ministerio Publico - Gavea , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00025422
Nr Documento: SA219900221011994
Data de Entrada: 08/11/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a46e5a39aac44216802568fc003792db
Sumário
I - Não obstante a sua literalidade e de aplicar a redução de custas referida no art. 15 do Regulamento das Custas, se o acordão do T.T. 2 Instancia não conheceu do merito, antes se declarando hierarquicamente incompetente. II - Em oposição a execução fiscal não pode ser apreciada a legalidade em concreto da divida exequenda - paragrafo unico do art. 145 e alinea a) do art. 176 ambos do C.P.C.I.