9740872 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Veiga Reis
Processo: 9740872
ACORDAO
Descritores: Requerimento, Ofendido, Assistente, Constituição de assistente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00022318
Nr Documento: RP199712109740872
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ab8ab7adb4db81f88025686b006703e6
Sumário
I - O ofendido com a faculdade de se constituir assistente pode requerer instrução desde que, simultaneamente com o requerimento de instrução e dentro do prazo ( 20 dias ) fixado para o efeito no artigo 287 do Código de Processo Penal, requeira a sua admissão nos autos nessa qualidade.