017413 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 017413
ACORDAO
Descritores: Iva, Fixação da matéria colectável, Comissão distrital de revisão, Contribuição industrial, Volume de transacções, Caso resolvido, Fundamentação do acto administrativo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ministerio Publico - Ferreira , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042241
Nr Documento: SA219940112017413
Data de Entrada: 15/09/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/be84ed0811ecaebc802568fc00392c46
Sumário
I - Tornada definitiva a matéria tributável para efeito de contribuição industrial do exercício de 1987, é o respectivo volume de vendas ou de negócios, por força do n. 2 do art. 82 do CIVA84, aproveitado para a correcção das declarações do IVA. II - Assim, independentemente de qualquer deficiência que nessa fixação tivesse existido, não poderia ela ser apreciada em sede de impugnação de IVA. III - Em tal caso o acto de correcção das declarações do IVA está devidamente fundamentado com base no apuramento da matéria colectável em contribuição industrial.*