028513 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 028513
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Conselho superior dos tribunais administrativos e fiscais, Deliberação, Juiz auxiliar, Tribunal administrativo de círculo, Tribunal tributário de 1 instância, Juiz, Transferência
Recorrente: Andre , Adelio
Recorridos: Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS DE 1990/04/02.
Nr Convencional: JSTA00033842
Nr Documento: SAP19911218028513
Data de Entrada: 19/06/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR JUDIC - EST MAG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b06ed5459cd9d40d802568fc0038d7bb
Sumário
Um juiz pertencente ao quadro de juízes dos tribunais judiciais de 1 Instância, exercendo funções, como auxiliar, em tribunal administrativo de círculo, carece de legitimidade para impugnar contenciosamente deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais que transferiu para aquele tribunal, nos termos do artigo 83 do E.T.A.F. juízes pertencentes ao quadro de tribunal de 1 Instância, transferência também pretendida pelo recorrente.