007512 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 007512
ACORDAO
Descritores: Acto de governador geral, Delegação de poderes, Ministro do ultramar, Competencia do conselho ultramarino, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia absoluta
Recorrente: Mario Augusto dos Santos & Comp
Recorridos: Govr Geral de Angola
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP GOVR GERAL DE ANGOLA DE 1967/04/06.
Nr Convencional: JSTA00020106
Nr Documento: SA119671215007512
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a1ac32257fc2a40d802568fc003754e9
Sumário
I - Compete ao Conselho Ultramarino julgar os recursos interpostos dos actos administrativos definitivos e executorios dos Governadores-Gerais, sem distinção entre os praticados no exercicio de competencia propria ou delegada. II - A 1 Secção do S.T.A. e absolutamente incompetente para apreciar a legalidade dos actos praticados pelo Governador-Geral de Angola no uso de competencia delegada pelo Ministro do Ultramar.*