013564 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 013564
ACORDAO
Descritores: Recurso por oposição de julgados, Alegações antecipadas, Deserção da instância
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040247
Nr Documento: SAP19940608013564
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ad208ab37a036175802568fc003950f2
Sumário
I - Cumpre a abrigação imposta pelo art. 765, n. 3, do CPC o recorrente que logo com o requerimento de interposição de recurso por oposição de julgados oferece alegações em que procura demonstrar que a decisão do acórdão recorrido está em contradição com a do acórdão fundamento, transcrevendo e comparando trechos de um e do outro e concluindo pela existência dessa oposição. II - O facto de essas alegações serem anteriores ao despacho de admissão do recurso não é motivo para as considerar extemporâneas.