0000111 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 0000111
ACORDAO
Descritores: Violação, Violência, Cópula, Aceitação tácita, Introdução em casa alheia, Acumulação de crimes
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00024298
Nr Documento: RL198909260000111
Indicações Eventuais: L HENRIQUES S SANTOS IN COD PENAL DE 1982 V3 PAG61. ED CORREIA IN BMJ N286 PAG19. M GONÇALVES IN COD PEN PORT 1984 2ED PAG146 PAG407.
Referência Publicação: CJ 1989 PAG163
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/20b2c6ebf2998f9b802568030003855c
Sumário
I - Não deixa de existir o crime de violação quando a ofendida, cansada de lutar, e já sem forças, e para se libertar do violador, acaba por ceder e por admitir e colaborar na cópula que o agente realiza consigo. II - Verifica-se a acumulação do crime de violação com o de introdução em casa alheia, quando o agente, contra vontade da ofendida, se introduz na casa desta e, em seguida, através do uso de violência, consegue manter com ela relações sexuais de cópula.