I- À Secção do Contencioso Tributário do S.T.A. compete o conhecimento dos recursos dos actos administrativos respeitantes a "questões fiscais" praticados pelas entidades enumeradas na al. c) do n. 1 do artigo 32 do
ETAF.
II- "Questões fiscais" são todas as que emergem de resolução autoritária que imponha aos cidadãos o pagamento de qualquer prestação pecuniária com vista à obtenção de receitas destinadas à satisfação de encargos públicos do Estado e demais entidades públicas, bem como o conjunto de relações jurídicas que surjam em virtude do exercício de tais funções ou que com elas estejam objectivamente conexas ou teleológicamente subordinadas.
III- O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social é uma pessoa colectiva, do tipo institucional, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.
Os actos da competência do seu Conselho Directivo são actos definitivos e executórios e, por isso, contenciosamente impugnáveis.