044252 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 044252
ACORDAO
Descritores: Procedimento administrativo, Notificação, Advogado, Recurso contencioso, Contagem de prazo, Início do prazo de recurso contencioso
Sumário
É eficaz para efeito do início do prazo de recurso contencioso a notificação feita ao interessado, na pessoa do seu advogado constituído, da decisão final de procedimento administrativo, no caso desencadeado por pedido de reversão de certo prédio expropriado.