005701 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005701
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Gravidade da pena, Existencia material da falta, Competencia do supremo tribunal administrativo, Infracção disciplinar, Gratificação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025683
Nr Documento: SA119600624005701
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b2038406dd9d18b0802568fc0037967d
Sumário
I - Nos recursos de decisão proferidos em processos disciplinares em que sejam arguidos agentes administrativos o tribunal não pode conhecer da gravidade da pena nem da existencia material das faltas, salvo quando a lei fixe a pena ou as condições de existencia de infracção ou se alegue desvio de poder. II - Comete a falta prevista no n. 3 do paragrafo 1 do artigo 23 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado o agente que, em resultado do lugar que ocupa, recebe directamente uma gratificação.