I- Do RGCECL decorre que é "anual" a cobrança da taxa de conservação de esgotos e que a obrigação do seu pagamento pertence ao proprietário do prédio, mas dali não resulta o momento a partir do qual é devida essa prestação.
II- Nos termos daquele Regulamento, os casos omissos ou de dúvidas sobre a liquidação e cobrança de tal taxa serão resolvidos por analogia com o que estiver preceituado para a liquidção e cobrança da contribuição autárquica.
III- Assim, tendo ocorrido a ligação do prédio à rede geral de esgotos em 15 de Setembro de 1992, só nessa data se tornou possível a normal utilização daquela rede por banda do dito prédio, e, deste modo, face às normas do mencionado diploma, em conjugação com as do CCA no caso pertinentes, será de concluir que a questionada taxa apenas era devida a partir do ano seguinte, inclusivé, à referida ligação, já que tal facto se verificou depois de
30 de Junho.