0049613 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Simão
Processo: 0049613
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais simples, Ofensas corporais agravadas, Descriminalização
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00015968
Nr Documento: RL199802250049613
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5a05f96541a25a7380256803000515d7
Sumário
I - No Código Penal revisto em 1995, não se manteve norma correspondente à do art. 385, do CP/82, não estando, todavia, despenalizadas as condutas aí referidas, já que previstas em outras normas que previam e puniam as ofensas corporais, havendo relação de consumpção. II - Não ocorrendo "especial perversidade" do agente, as ofensas corporais qualificadas reduzem-se à categoria menos grave de ofensas corporais simples (art. 143, do CP/95).