009250 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009250
ACORDAO
Descritores: Alegações, Onus de especificar a lei violada, Convite do tribunal, Recurso para o tribunal pleno
Recorrente: Cardoso , Fernando
Recorridos: Se da Administração Ultramarina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001451
Nr Documento: SAP19760122009250
Data de Entrada: 30/05/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8594029274d12a74802568fc00380fb2
Sumário
Convidado o recorrente, nos termos do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, a completar as conclusões da sua alegação com a indicação quer dos fundamentos por que pede a revogação do acordão recorrido, quer dos preceitos legais por este violados, importa o não conhecimento do recurso o facto de apenas vir a indicar os preceitos violados.