Enferma de vicio de forma por incongruencia de fundamentação o despacho que concede apenas a redução de 50% de direitos de importação, não obstante concordar com o parecer emitido pelo departamento competente em que se concluiu ser de manifesto interesse para a industria nacional o deferimento do pedido formulado pela recorrente e que consistia na concessão de isenção de direitos e de sobretaxa de importação.