I- Não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acordão da Relação proferido sobre o recurso interposto em processo correccional do despacho que denegou a abertura da instrução contraditoria por não haver sido pago o respectivo imposto de justiça.
II- E assim, nos termos do artigo 646, n. 6 do Codigo de Processo Civil de 1929, uma vez que o referido aresto nem e condenatorio nem põe termo ao processo.