041568 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 041568
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal de justiça, Recurso de acordão da relação, Admissibilidade, Processo correccional, Instrução contraditoria, Decisão condenatoria, Decisão final
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00007934
Nr Documento: SJ199102270415683
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3fc6d3e6e3fd884d802568fc0039bd94
Sumário
I - Não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acordão da Relação proferido sobre o recurso interposto em processo correccional do despacho que denegou a abertura da instrução contraditoria por não haver sido pago o respectivo imposto de justiça. II - E assim, nos termos do artigo 646, n. 6 do Codigo de Processo Civil de 1929, uma vez que o referido aresto nem e condenatorio nem põe termo ao processo.