020072 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 020072
ACORDAO
Descritores: Renúncia ao mandato, Indeferimento liminar, Despacho de aperfeiçoamento, Documento comprovativo do acto recorrido
Recorrente: Pereira , Maria
Recorridos: Conselho de Administração dos Ctt Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP.
Nr Convencional: JSTA00003481
Nr Documento: SA119841213020072
Data de Entrada: 03/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c06fbebe896e089e802568fc00382cb4
Sumário
I - A renuncia feita pelo advogado constituido não o dispensa de dar cumprimento a despacho de que foi notificado. II - E de indeferir liminarmente o recurso quando o recorrente, notificado para apresentar nova petição corrigida e fazer prova do acto que pretende impugnar, o não fez no prazo que lhe foi fixado para tal fim.