I- Na vigencia do art. 15 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA) era ilegal, quer por falta de definitividade do acto (falta de pressuposto processual) quer em razão do seu autor, a interposição para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) de recurso contencioso de acto praticado por entidade subalterna sem competencia especifica para praticar actos definitivos e executorios.
II- Litiga de ma fe o recorrente que, na alegação de recurso para o tribunal pleno, altera conscientemente os factos e faz uso reprovavel do recurso jurisdicional com o fim de conseguir o objectivo ilegal de o recurso contencioso, ilegalmente interposto, não ser rejeitado.