O descritor "Autoridade subalterna" classifica 18 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1951 até 2003.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Apurado que o acto recorrido contenciosamente não é da autoria de certo membro do Governo, contrariamente ao alegado pelo recorrente, mas antes de autoridade subalterna, impõe-se apenas declarar a...
I - Nada impede, no plano dos princípios, que uma autoridade subalterna integrada em serviço hierarquizado da C.M.Lisboa, in casu, um Director Municipal ou um Director de Departamento, possa ser...
Os recursos dos actos administrativos de autoridades subalternas de Macau, mesmo que praticados no uso de delegação de poderes, são da competência do Tribunal Administrativo do Território, enquanto...
Compete ao Tribunal Administrativo de Círculo - competência em razão do autor do acto - conhecer de recurso contencioso de um acto de indeferimento de um recurso hierárquico proferido pelo Inspector...
O dever legal de decidir sobre pretensão formulada em recurso hierarquico necessario pressupõe a pratica por autoridade subalterna de acto não definitivo e executorio tendente a resolver a situação...
I - Na vigencia do art. 15 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA) era ilegal, quer por falta de definitividade do acto (falta de pressuposto processual) quer em razão do seu...
Não sendo o acto recorrido definitivo e executorio, por ter sido proferido por autoridade subalterna, o recurso dele interposto, por ser manifestamente ilegal, tem de ser rejeitado.
I - O n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei 256-A/77 não limita a impugnação dos actos tacitos de indeferimento a via contenciosa, pelo que o interessado pode interpor recurso administrativo de...
E de considerar ilegalmente interposto - e, portanto, de rejeitar - o recurso dirigido ao STA contra um acto administrativo praticado por entidade não incluida no artigo 15, n. 1, da LOSTA e que não...
Os actos praticados por autoridade subalterna sem apoio em delegação de competencia que os abranja, são contenciosamente irrecorriveis.
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