0000592 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0000592
ACORDAO
Descritores: Gravação ilícita, Elementos essenciais do crime, Consentimento, Consentimento do lesado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00006846
Nr Documento: RL199604230000592
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a8c4b07b8d3f54bc8025680300045c78
Sumário
I - Para que não se verifique um crime de gravação ilícita, do tipo legal previsto e punível no artigo 179, n. 1, al. c), do Código Penal de 1982, basta que o consentimento seja expresso por qualquer meio que traduza uma vontade séria, livre e esclarecida do titular do interesse juridicamente protegido. II - Ora, nada permite concluir que tal expressão não possa configurar-se através de uma anuência tácita inequívoca, como é princípio geral de direito.