021707 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 021707
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Estado, Acto de gestão publica, Actividade excepcionalmente perigosa, Indemnização, Dano patrimonial, Dano não patrimonial
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Cabral , Sonia e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00015140
Nr Documento: SA119850725021707
Data de Entrada: 19/11/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/373760b88d767ab2802568fc00372022
Sumário
Na fixação da indemnização pelos danos decorrentes do exercicio de uma actividade excepcionalmente perigosa do Estado deve atender-se aos danos reais materiais sofridos pela vitima (paralisia dos membros inferiores, por exemplo), aos danos patrimoniais que constituam um reflexo daqueles outros e aos danos não patrimoniais.