068832 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mário de Brito
Processo: 068832
ACORDAO
Descritores: Dívida comercial, Provas, Recurso de revista, Objecto, Competência do supremo tribunal de justiça, Má fé
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021866
Nr Documento: SJ198102250688322
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3229451bc2d35191802568fc003acbd9
Sumário
I - Não tendo sido dado como provado, em contrário ou além dos documentos autênticos oferecidos, e não exigindo a lei "certa espécie de prova" para a fixação dos factos materiais da causa (como é o caso de esses factos respeitarem a fornecimentos de pão), não pode a decisão da 2. instância, quanto à matéria de facto, ser alterada pelo Supremo (Código de Processo Civil, artigos 722, n. 2, e 729, n. 2). II - A insistência em recorrer não caracteriza, só por si, a litigância de má fé.