29757A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 29757A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Multa, Caução, Prova
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00034154
Nr Documento: SA11991080729757A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d6ded5db2d6f5ac5802568fc00388e26
Sumário
E irrelevante para os efeitos do n. 2 do art. 76 da Lei de Processo, a afirmação, pelo requerente, da sua disponibilidade para prestar, logo que notificado para o efeito, a caução ai referida sem mostrar que efectivamente a prestou.