0311044 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 0311044
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Liberdade provisoria, Prisão preventiva, Caução economica
Sumário
I- A gravidade de crimes indiciados que impõe o dever de fundamentação da não aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 209, do Cod. Processo Penal, não implica ou impõe, so por si, a aplicação da medida de prisão preventiva, dependendo a aplicação desta tambem de todo o circunstancialismo ocorrente e envolvente da situação concreta, o qual, na maior parte dos casos, implica ou justifica a sua aplicação. II- So depois de no inquerito, designadamente apos a sua conclusão, se ter recortado a responsabilidade do arguido, feita a destrinça da responsabilidade criminal e civil e quantificados os prejuizos causados, deve ser posta e decidida a questão da aplicação da medida de garantia patrimonial.
Texto
N