031777 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes da Silva
Processo: 031777
ACORDAO
Descritores: Ajudas de custo, Funcionário municipal, Domicílio necessário
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038306
Nr Documento: SA119931104031777
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1e537472168fa2b5802568fc0038ea32
Sumário
I - Para efeito de abono de ajudas de custo, nos termos do DL 519-M/79, de 28.XII, o domicílio necessário de um funcionário municipal, cuja actividade pode ser exercida em todo o território do município, é a sede desse muinicípio por ser o centro da sua actividade profissional, onde está colocado com carácter de permanência. II - Relativamente às deslocações em serviço, força do seu domicílio necessário, tem o funcionário direito a abono de ajudas de custo nos termos definidos do Dec. Lei 519-M/79.