Por força e nos termos do artigo 15, n. 1, do Decreto-Lei n. 40768, de 8 de Setembro de 1956, a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente, em razão da materia, para conhecer dos recursos directos interpostos das decisões, despachos ou deliberações definitivas e executorias dos respectivos ministros, mesmo que proferidas por delegação.