041235 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 041235
ACORDAO
Descritores: Reincidencia, Falsificação de documento autentico, Burla, Concurso de infracções, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00006134
Nr Documento: SJ199012190412353
Referência Publicação: BMJ N402 ANO1991 PAG490
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/53aeb340bfb6300a802568fc00399e27
Sumário
I - Para verificação da reincidencia e essencial a existencia de averiguação em materia de facto, com respeito pelos principios do contraditorio, que demonstre que as condenações anteriores não constituiram suficiente prevenção para não continuar a delinquir. II - Existe concurso real de infracções nos casos em que o crime de burla e praticado mediante falsificação. III - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, tem de acatar a materia de facto provada, salvo ocorrendo alguma das situações previstas no artigo 410, n. 2, do Codigo de Processo Penal.