I- Para verificação da reincidencia e essencial a existencia de averiguação em materia de facto, com respeito pelos principios do contraditorio, que demonstre que as condenações anteriores não constituiram suficiente prevenção para não continuar a delinquir.
II- Existe concurso real de infracções nos casos em que o crime de burla e praticado mediante falsificação.
III- O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, tem de acatar a materia de facto provada, salvo ocorrendo alguma das situações previstas no artigo 410, n. 2, do Codigo de Processo Penal.