003439 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 003439
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Imposto extraordinario, Credito posterior a penhora, Reclamação de creditos, Privilegio imobiliario
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Castro , Hernani e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005790
Nr Documento: SA219860604003439
Data de Entrada: 22/07/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/31a841831b426bc1802568fc00384cfa
Sumário
Respeitando o credito reclamado em imposto extraordinario nos termos da Lei 37/83, de 21-10, a pagar durante o periodo compreendido entre 15-11 e 15-12-83, mas havendo a penhora sido efectuada em 7-12-79, não goza, assim, aquele credito do privilegio imobiliario a que se refere o art. 744, n. 1, do CC.