I- Perante a materia provada, não se pode concluir que a re tenha faltado aos seus deveres conjugais. Antes e de reconhecer que foi o autor que deixou de coabitar com a re, pois que, tendo ido para casa do pai, nunca mais voltou ao domicilio conjugal, muito embora a re nele tivesse continuado.
II- O autor apresentou a re como residente em parte incerta de França, quando sabia que ela tinha ido com a filha para Rennes, e, por isso, afirmou circunstancia contra a verdade por si sabida, com o objectivo de vincar abandono, pela re, do domicilio conjugal e da pessoa do autor, merecendo, pois, ser condenado como litigante de ma fe.