I- São actos distintos quanto ao conteudo o acto de homologação da deliberação do Conselho de Classe que procedeu ao escalonamento em merito relativo da lista de oficiais para promoção ao posto imediato e o acto cronologicamente subsequente que promoveu um dado oficial a esse posto, ainda que em função desse escalonamento.
II- Confundindo o recorrente na petição esses dois tipos de actos e imputando a cada um deles vicios proprios do outro, quando a destrinça entre uns e outros se tornava clara, face as certidões juntas com esse articulado, tornando-se pois impossivel descortinar qual o acto anulando entre uma amalgama de quatro actos diferentes entre si quanto a data e conteudo respectivos, o recurso contencioso apresenta-se como manifestamente ilegal e deve, por isso, ser rejeitado.