021316 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 021316
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Comissão de serviço, Director geral, Assembleia da republica
Recorrente: Sarmento , Augusto e Outro
Recorridos: Pres da Ar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DA AR DE 1984/05/28.
Nr Convencional: JSTA00012042
Nr Documento: SA119850228021316
Data de Entrada: 23/08/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/38e1af9987c92ec2802568fc0036eed6
Sumário
I - So e de reconhecer legitimidade activa, salvo os casos de acção popular, a quem, com a anulação do acto que se impugna, detenha para si qualquer vantagem. II - Assim, não tem legitimidade quem impugna despacho que da por finda comissão de serviço de um funcionario, visando apenas evitar que, ilegalmente, se ponha termo a situação que não produziu efeitos na ordem juridica, sem que da sua anulação lhe advenha qualquer beneficio.