0409847 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 0409847
ACORDAO
Descritores: Quesitos, Respostas aos quesitos, Alteração, Documento particular, Assinatura, Força probatoria
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001404
Nr Documento: RP199103070409847
Referência Publicação: ■8■0■■YVOTAÇÃO::⇐4Ã
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9abffd3c2dd56a8f8025686b00665022
Sumário
1 - O Tribunal da Relação so pode alterar respostas a quesitos se no processo constarem todos os elementos que serviram de base a decisão, o que não sucede se forem prestados depoimentos orais. 2 - Provado que o signatario de um documento não sabia ler nem escrever, documentos onde apos a sua assinatura so poderiam ter força probatoria contra ele se as assinaturas tivessem sido feitas ou confirmadas perante notario e depois de lido o documento, " ex vi " do n. 3 do art. 373 do C. Civ..