004435 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004435
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinário, Sisa, Aplicação da lei fiscal no tempo, Orçamento geral do estado, Data da distribuição do jornal oficial
Recorrente: Ministerio Publico - Fazenda Publica
Recorridos: Moritex-moniz Ferreira & Santos Lda
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00030689
Nr Documento: SAP19890111004435
Data de Entrada: 22/06/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - EXTRAORDINÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/277392afb980c2b5802568fc0038ce72
Sumário
I - Por força e nos termos dos artigos 15, n. 1, da Lei n. 40/83, 41, alínea c), da Lei n. 42/83 e 32, n. 1, e 34 do Decreto-Lei n. 69/84, o imposto extraordinário sobre sisa no ano de 1984 só é devido relativamente às transmissões ocorridas a partir de 28 de Fevereiro de 1984. II - Isto qualquer que haja sido a data de distribuição do apêndice do Diário da República de 31 de Dezembro de 1983, que insere a Lei n. 42/83, que aprovou o Orçamento do Estado para 1984.