039821 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 039821
ACORDAO
Descritores: Arma proibida, Arma de guerra, Munição
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00009711
Nr Documento: SJ198901250398213
Referência Publicação: BMJ N383 ANO1989 PAG302
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e92a2b03db434102802568fc0039d651
Sumário
I - Na expressão "armas proibidas" do artigo 360 do Codigo Penal consideram-se compreendidas as munições dessas armas, ainda que destinadas a colecção. II - Mostrando-se provado pelas instancias que o arguido agiu deliberada, livre e conscientemente, que sabia serem as munições proprias de armas de guerra e de uso exclusivo das forças armadas, e que a detenção era proibida, não pode admitir-se a falta de consciencia da ilicitude da sua conduta.