001793 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 001793
ACORDAO
Descritores: Acto opinativo, Acto definitivo, Acto administrativo definitivo e executorio
Recorrente: Mundus Portuguesa-estruturas Metalicas Lda
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7591.
Nr Convencional: JSTA00000958
Nr Documento: SAP19691120001793
Data de Entrada: 21/02/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - IMPOSTOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/79271b08798608c5802568fc00380829
Sumário
I - Não são actos administrativos stricto sensu, e como tal susceptiveis de impugnação contenciosa, os despachos que se limitam a definir principios orientadores, opiniões ou pareceres que se confinam na ordem interna da Administração. II - So o acto que envolva aplicação concreta da doutrina enunciada em tal acto a uma situação individual assume a natureza de decisão final para efeitos contenciosos.