041949 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 041949
ACORDAO
Descritores: Taxa municipal, Licença de construção, Questão fiscal, Competência dos tribunais fiscais, Taxa de urbanização
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049382
Nr Documento: SA119980210041949
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/77b1a026506aefd6802568fc0039abca
Sumário
A exigência pela Câmara Municipal do Porto do pagamento de uma "taxa deficitária" e outra "taxa de urbanização", previstas em regulamento próprio, para licenciamento de obras de ampliação de um edifício, emergem de uma relação jurídica fiscal, pelo que a impugnação daquele acto recai na competência material dos tribunais fiscais e exclui a dos tribunais administrativos.