000261 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000261
ACORDAO
Descritores: Sisa, Liquidação, Multa, Declaração de contribuinte, Presunção juris et de jure
Recorrente: Ferreira , Antonio e Outros
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013699
Nr Documento: SA219760225000261
Data de Entrada: 30/10/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/450ef2de13301eee802568fc00370c38
Sumário
I - A presunção estabelecida no paragrafo 1 do artigo 158 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e juris et de jure apenas relativamente ao adquirente. II - As multas previstas nesse artigo e seus paragrafos são de aplicar individualmente.