019360 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 019360
ACORDAO
Descritores: Licença de loteamento, Recurso tutelar, Acto administrativo definitivo e executorio, Principio da exaustão dos meios graciosos
Sumário
I - O recurso previsto no artigo 8, n. 1, do Decreto- -Lei 289/73, de 6-6, assume a natureza de recurso tutelar. II - Nestas condições, o indeferimento, por uma camara municipal, de um pedido de loteamento com fundamento na alinea g) do n. 1 do artigo 7 do Decreto-Lei 289/73, por estar sujeito a recurso tutelar, não constitui acto definitivo. III - Interposto recurso contencioso do acto de indeferimento da camara municipal, deve o recurso ser rejeitado, por ilegal interposição.